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O art. 165, caput da CRFB/88, determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento fiscal.
o plano plurianual, os orçamentos anuais e o orçamento de investimentos.
os princípios fundamentais orçamentários.
o plano plurianual, o orçamento da seguridade social e os orçamentos anuais.