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De acordo com o art. 12 da lei nº 10.180/2001, compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal, EXCETO:
gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional.
editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública.
administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional.
manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União.


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