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De acordo com o artigo 20 da Lei 10180/2001, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem a finalidade de APOIAR:
o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
o controle externo, no exercício de sua missão institucional.
os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional.