O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. É CORRETO se afirmar que:
Esse adiantamento não constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido não é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Não é possível fazer adiantamento e, portanto, não constitui despesa orçamentária.
Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: tomada de preços, licitação e pagamento.