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José, técnico-administrativo em Educação - Auditor, logo após a conclusão e a aprovação no estágio probatório, período no qual atuou na Auditoria Interna, foi indicado para o cargo em comissão de Assessor Especial do Ministro de Estado da Educação, incumbido de funções de controle interno. Tendo em vista a Lei n° 10.180 de 2001, que trata do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre a indicação para o cargo, é correto afirmar que:
é inviável, por não ser ocupante de cargo efetivo da carreira de Finanças e Controle.
será exigida a comprovação de experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades de auditoria, de finanças públicas ou de contabilidade pública.
consoante o princípio constitucional do concurso público, somente poderá ocupar o cargo mencionado aquele aprovado em concurso de provas e títulos específico para o cargo.
por se tratar de Auditor da administração pública federal, aprovado em estágio probatório, cumpre todos os requisitos.
a indicação para o cargo será submetida previamente à apreciação do Tribunal de Contas da União.


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