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A contribuição patronal corresponde à contribuição previdenciária devida pelo ente ao R...

A contribuição patronal corresponde à contribuição previdenciária devida pelo ente ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em decorrência da sua condição de empregador.


No ente, o reconhecimento da obrigação patrimonial referente à contribuição patronal pela ocorrência do fato gerador (mês de competência encerrado) deve ser contabilmente registrada, para a situação regular (em dia), pelo seguinte lançamento contábil:


A

Natureza da informação: patrimonial


Lançam.

Código

Conta contábil

Débito

3.1.2.1.2.xx.xx

Encargos Patronais (RPPS)

Crédito

2.1.1.4.2.xx.xx

Encargos Sociais a Pagar


B

Natureza da informação: patrimonial


Lançam.

Código

Conta contábil

Débito

1.1.1.1.1.xx.xx

Caixa e Equivalentes de Caixa Moeda Nacional (F)

Crédito

2.1.1.4.2.xx.xx

Encargos Sociais a Pagar


C

Natureza da informação: orçamentária


Lançam.

Código

Conta contábil

Débito

1.1.2.2.x.xx.xx

Créditos Tributários a Receber (P)

Crédito

2.1.1.4.2.xx.xx

Encargos Sociais a Pagar


D

Natureza da informação: patrimonial


Lançam.

Código

Conta contábil

Débito

3.1.2.1.2.xx.xx

Encargos Patronais (RPPS)

Crédito

1.1.1.1.1.xx.xx

Caixa e Equivalentes de Caixa Moeda Nacional (F)


E

Natureza da informação: orçamentária


Lançam.

Código

Conta contábil

Débito

6.2.2.1.3.01.xx

Crédito Empenhado a Liquidar

Crédito

2.1.1.4.2.xx.xx

Encargos Sociais a Pagar