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A contribuição patronal corresponde à contribuição previdenciária devida pelo ente ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em decorrência da sua condição de empregador.
No ente, o reconhecimento da obrigação patrimonial referente à contribuição patronal pela ocorrência do fato gerador (mês de competência encerrado) deve ser contabilmente registrada, para a situação regular (em dia), pelo seguinte lançamento contábil:
Natureza da informação: patrimonial
Lançam. | Código | Conta contábil |
Débito | 3.1.2.1.2.xx.xx | Encargos Patronais (RPPS) |
Crédito | 2.1.1.4.2.xx.xx | Encargos Sociais a Pagar |
Natureza da informação: patrimonial
Lançam. | Código | Conta contábil |
Débito | 1.1.1.1.1.xx.xx | Caixa e Equivalentes de Caixa Moeda Nacional (F) |
Crédito | 2.1.1.4.2.xx.xx | Encargos Sociais a Pagar |
Natureza da informação: orçamentária
Lançam. | Código | Conta contábil |
Débito | 1.1.2.2.x.xx.xx | Créditos Tributários a Receber (P) |
Crédito | 2.1.1.4.2.xx.xx | Encargos Sociais a Pagar |
Natureza da informação: patrimonial
Lançam. | Código | Conta contábil |
Débito | 3.1.2.1.2.xx.xx | Encargos Patronais (RPPS) |
Crédito | 1.1.1.1.1.xx.xx | Caixa e Equivalentes de Caixa Moeda Nacional (F) |
Natureza da informação: orçamentária
Lançam. | Código | Conta contábil |
Débito | 6.2.2.1.3.01.xx | Crédito Empenhado a Liquidar |
Crédito | 2.1.1.4.2.xx.xx | Encargos Sociais a Pagar |