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Em observância à Lei no 4.320/64 e ao Decreto no 93.872/1986, o registro dos Restos a Pagar deve ser feito
por exercício e por credor.
no exercício atual e por tipo de despesa.
no exercício atual, somente.
quando a despesa for processada.
no exercício vigente se não houver a Nota de Empenho.