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De acordo com a legislação vigente, os Restos a Pagar (RP) são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, podendo ser despesas processadas ou não processadas. Os empenhos que ocorrem à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como RP:
Se reabertos no limite dos seus saldos.
No segundo ano de vigência do crédito.
Se houver lei que autorize a inscrição.
No último ano de vigência do crédito.
Com a inclusão na LDO e na LOA.