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De acordo com a legislação vigente, os Restos a Pagar (RP)...

De acordo com a legislação vigente, os Restos a Pagar (RP) são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, podendo ser despesas processadas ou não processadas. Os empenhos que ocorrem à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como RP:


A

Se reabertos no limite dos seus saldos.


B

No segundo ano de vigência do crédito.


C

Se houver lei que autorize a inscrição.


D

No último ano de vigência do crédito.


E

Com a inclusão na LDO e na LOA.