Segundo estabelece o Art. 166 da Constituição Federal, os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo(a):
Tribunal de Contas da União.
Controladoria Geral da União.
Congresso Nacional.
Presidência da República.
Supremo Tribunal Federal.