“O orçamento público é o instrumento de planejamento que detalha a previsão dos recursos a serem arrecadados (impostos e outras receitas estimadas) e a destinação desses recursos (ou seja, em quais despesas esses recursos serão utilizados) a cada ano. Ao englobar receitas e despesas, o orçamento é peça fundamental para o equilíbrio das contas públicas e indica as prioridades do Governo para a sociedade.” (BRASIL, 2024).
Considerando o conceito, o orçamento público é um
documento estruturado em três partes: Orçamento Fiscal, abrange a alocação de recursos para ações que não serão ofertados à população; Orçamento de Investimento, abrange investimentos do Poder Público em ativos imobilizados; e, Orçamento da Seguridade, abrange recursos alocados para ações de solidariedade.
documento legal, que, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros agrupados a fixação de receitas e previsão de despesas para o ano vigente, chamado de Lei Orçamentária Anual (LOA).
instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações para o atendimento das demandas do gestor, que em face da escassez de recursos, desconsidera as ações prioritárias da população.
instrumento que realiza a alocação de recursos, a qual exerce muita influência em diversos aspectos sociais e econômicos da sociedade, sendo que os orçamentos fiscal e de investimentos devem servir como instrumento capazes de reduzir as desigualdades inter-regionais.
documento de apresentação da previsão de arrecadação e de como serão aplicadas, atendendo aos interesses governamentais prioritariamente e, a diferença posteriormente utilizada para atender as necessidades populacionais.