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Segundo a Lei 4.320/64, a concessão de subvenções sociais terá como finalidade:

Segundo a Lei 4.320/64, a concessão de subvenções sociais terá como finalidade:

A

a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

B

a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica.

C

aumentar as transferências voluntárias destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

D

oferecer ajuda financeira para empresas com fins lucrativos que comprovem investir em aspectos ambientais, sociais e de governança.

E

transferir as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios e/ou farmacêuticos.