O Leilão é a venda de bens móveis inservíveis, e bens imóveis da Administração Pública, precedidos de avaliação, mediante lances verbais. Trata-se de modalidade de licitação, prevista na Lei 14.133/21 em seu art. 6º, XL. Para tanto, bens inservíveis para administração são aqueles que não lhe servem mais para os fins para o qual foram adquiridos. Uma determinada prefeitura realizou um leilão e alienou alguns veículos de sua propriedade. Segundo a Lei 4.320/64, o recurso oriundo da alienação de bens será classificado como uma receita:
De capital.
Corrente.
De serviços.
De veículos automotores.
Patrimonial.