Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de emendas reconfigurou a arena de disputa pela alocação dos recursos orçamentários discricionários, com a cláusula de impositividade.
Sob a perspectiva do seu formato e conteúdo, emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual NÃO deverão ser aprovadas se:
desconsiderarem a aplicação mínima de recursos nas áreas de saúde e educação;
estiverem relacionadas com a correção de erros;
forem incompatíveis com as disposições do planejamento estratégico vigente;
indicarem recursos provenientes de anulação de despesa;
restarem comprovados impedimentos de ordem técnica, tais como recessão econômica.