Em 31 de dezembro de cada ano, os empenhos não
liquidados durante o exercício serão inscritos em Restos a
Pagar Não Processados e o saldo não pago no exercício
seguinte ao da inscrição deve ser cancelado, até o final desse
exercício. Em cumprimento a essa norma, o registro contábil
do cancelamento, no sistema financeiro, será:
(D = débito na conta e C = crédito na conta)
D: Restos a Pagar Não Processados C: Cancelamento de Restos a Pagar.
D: Restos a Pagar Não Processados C: Acréscimo Patrimonial.
D: Restos a Pagar Não Processados C: Despesa Orçamentária.
D: Restos a Pagar a Liquidar C: Cancelamento de Restos a Pagar.
D: Restos a Pagar Não Processados C: Créditos Disponíveis – Exercício Anterior.