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Entre os princípios que informam os orçamentos públicos, o princípio da não vinculação ou não afetação possui assento constitucional, comportando, contudo, algumas exceções, tal como
garantias prestadas em operações de crédito com organismos multilaterais, incidentes sobre produtos de impostos do ente, observado o limite de comprometimento estabelecido pelo Senado Federal.
vinculação de percentual da receita corrente líquida a fundo de amortização do déficit do regime próprio de previdência dos servidores públicos do ente.
vinculação, por entes subnacionais, de produto da arrecadação de impostos de sua titularidade como garantia de pagamento de obrigações perante a União.
destinação de tributos, incluindo impostos e taxas, a fundos especiais de despesa, mediante lei específica, não constituindo receita vinculada o eventual superávit apurado ao final do exercício.
vinculação de percentual da receita corrente líquida dos Municípios a despesas relacionadas à consecução das metas de universalização de saneamento básico estabelecidas em lei complementar.


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