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O sistema contábil público brasileiro adota uma técnica híbrida para a perspectiva orçamentária e uma técnica integral para a perspectiva patrimonial. Sobre o regime sob o enfoque orçamentário, a Lei nº 4.320/1964 define que:
Adota-se o regime de caixa para as receitas e o de competência para as despesas.
Adota-se o regime de competência tanto para as receitas quanto para as despesas.
Adota-se o regime de caixa puro, visando o controle absoluto do fluxo financeiro.
Adota-se o regime de competência para as receitas tributárias e caixa para as receitas patrimoniais.