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Durante a tramitação do projeto de lei orçamentária anual, os parlamentares apresentaram diversas propostas de emenda visando alterar dotações e incluir novas despesas. Considerando as regras previstas nos artigos 32 e 33 da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA.
Caso o Poder Legislativo não receba a proposta orçamentária no prazo legal, poderá considerar como proposta a lei orçamentária vigente.
É vedada a apresentação de emenda que conceda dotação para o início de obra cujo projeto não tenha sido previamente aprovado pelos órgãos competentes.
Admite-se emenda parlamentar que aumente dotação destinada a despesas de custeio, ainda que não haja demonstração de erro na proposta original.
Não se admite emenda que conceda dotação para funcionamento de serviço que ainda não tenha sido legalmente instituído.


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