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A tesouraria de um Município identificou, ao final do exercício financeiro, as seguintes obrigações pendentes:
● despesas empenhadas e não pagas, relativas aos contratos de fornecimento de materiais de escritório;
● valores retidos de terceiros aguardando restituição;
● obrigações de curto prazo assumidas para cobrir insuficiência momentânea de caixa; e
● parcelas de juros e amortizações de empréstimos de longo prazo ainda não liquidadas.
Considerando a classificação da dívida pública, prevista na Lei nº 4.320/1964, integram a dívida pública flutuante do Município:
os restos a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, mas não as parcelas de amortização de longo prazo, que integram a dívida fundada.
os restos a pagar, os depósitos, os débitos de tesouraria e as parcelas de amortização de longo prazo, pois todas representam obrigações exigíveis no curto prazo.
apenas os débitos de tesouraria e os depósitos, pois os restos a pagar estão sujeitos a autorização legislativa específica para sua inclusão na dívida flutuante.
os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, desde que todas as obrigações tenham sido contraídas internamente e por curto prazo.
apenas os depósitos e os débitos de tesouraria, pois os restos a pagar integram a dívida fundada por dependerem de autorização orçamentária prévia para sua constituição.