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A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO realizada por estados será efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil e destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. A operação de crédito por antecipação da receita orçamentária
será permitida no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito Municipal.
será considerada receita orçamentária de capital quando os juros forem os indexados à taxa básica da economia.
deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia quinze de dezembro de cada ano.
estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.