O Prefeito do Município do Rio de Janeiro editou
um decreto, por meio do qual autorizou a subscrição
de ações representativas do capital social de
uma empresa pública com créditos de IPTU inscritos
em Dívida Ativa. Essa empresa teria a responsabilidade
de efetuar a cobrança desses créditos,
inclusive judicialmente. A respeito da legalidade
dessa medida, afirma-se que:
A
como os créditos tributários já estão inscritos
em Dívida Ativa, não há que se falar na proibição
de vinculação da receita de imposto a
determinada despesa, razão pela qual essa
medida é perfeitamente válida
B
trata-se de medida ilegal, pois o capital social
de uma empresa pública somente pode ser
subscrito em dinheiro, não sendo possível a
subscrição com direitos creditórios
C
embora essa não seja a regra, a Lei Orgânica
do Município autoriza a vinculação de créditos
de imposto para esse tipo de finalidade
D
trata-se de medida legal, pois a Lei Orgânica
do Município veda apenas a vinculação de receita
de imposto a órgão, fundo ou despesa, e
a empresa pública não se enquadra em nenhuma
dessas hipóteses
E
trata-se de medida ilegal, pois o crédito tributário
não é alienável, transmissível e renunciável