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O Prefeito do Município do Rio de Janeiro editou um decreto, por meio do qual autorizou...

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro editou um decreto, por meio do qual autorizou a subscrição de ações representativas do capital social de uma empresa pública com créditos de IPTU inscritos em Dívida Ativa. Essa empresa teria a responsabilidade de efetuar a cobrança desses créditos, inclusive judicialmente. A respeito da legalidade dessa medida, afirma-se que:
A
como os créditos tributários já estão inscritos em Dívida Ativa, não há que se falar na proibição de vinculação da receita de imposto a determinada despesa, razão pela qual essa medida é perfeitamente válida
B
trata-se de medida ilegal, pois o capital social de uma empresa pública somente pode ser subscrito em dinheiro, não sendo possível a subscrição com direitos creditórios
C
embora essa não seja a regra, a Lei Orgânica do Município autoriza a vinculação de créditos de imposto para esse tipo de finalidade
D
trata-se de medida legal, pois a Lei Orgânica do Município veda apenas a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, e a empresa pública não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses
E
trata-se de medida ilegal, pois o crédito tributário não é alienável, transmissível e renunciável