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Sobre o assédio moral no trabalho pode-se afirmar que:
são agressões isoladas que , quando denunciadas, causam danos morais.
os danos sofridos pela vítima não estão relacionados a perdas de caráter material e moral, não havendo direito à indenização.
não é necessário que haja uma relação de trabalho entre assediador e assediado, nem mesmo que o fato repetitivo causador de constrangimento se dê no ambiente de trabalho.
é geralmente descrito como violência física repetitiva, praticada por empregados e que atinge a saúde mental dos trabalhadores, causando danos irreversíveis.
é uma conduta abusiva manifestando-se por comportamentos, palavras, atos ou gestos repetidos de forma sistemática que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade de uma pessoa.