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Referente à classificação dos acidentes de trabalho descrita por Chiavenato (2010), aquela que está sentenciada adequadamente é:
Acidente sem afastamento - após o acidente, o empregado continua trabalhando, mesmo apresentando sequelas.
Acidente sem afastamento - não provoca o afastamento mas, mesmo assim, precisa ser considerado nos cálculos de coeficiente de frequência (CF) e de gravidade (CG).
Acidente com afastamento por incapacidade temporária - o empregado perde temporariamente a capacidade para o trabalho e, em seu retorno, assume sua função sem qualquer redução de sua capacidade de trabalho.
Acidente com afastamento por incapacidade parcial permanente - provoca a redução parcial e permanente para o trabalho e as sequelas desaparecem no período de um ano do retorno do trabalhador.