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A eficiência e a impessoalidade são princípios da administração pública estabelecidos na Emenda Constitucional nº 19, de 1998. A esse respeito, segundo Chiavenato (2009), é correto afirmar que
a eficiência guarda relação com o modus operandi; tem a ver com o consumo adequado dos insumos utilizados em um determinado processo.
não é possível exonerar o servidor, no ordenamento jurídico da estabilidade, em virtude de desempenho insuficiente em sua avaliação.
a impessoalidade determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse privado.
na impessoalidade, aqueles que estiverem em situações idênticas devem receber o tratamento com heterogeneidade.