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A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. NÃO constitui motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
O cometimento de falta na sua execução.
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.


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