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O artigo 10o da Instrução Normativa SLTI/MP n°04/2010 determina que a fase de Planejame...

O artigo 10o da Instrução Normativa SLTI/MP n°04/2010 determina que a fase de Planejamento da Contratação deve consistir das seguintes etapas:


A

Análise de Mercado; Plano de Sustentabilidade; Estratégia da Contratação; e Termo de Referência ou Projeto Básico.


B

Análise de Viabilidade da Contratação; Estratégia da Contratação; Análise de Impacto Ambiental; e Termo Contratual.


C

Análise de Viabilidade da Contratação; Plano de Sustentabilidade; Estratégia da Contratação; Análise de Riscos; e Termo Contratual.


D

Análise de Viabilidade da Contratação; Plano de Sustentação; Estratégia da Contratação; Análise de Riscos; e Termo de Referência ou Projeto Básico.


E

Análise de Mercado; Plano de Sustentação; Estratégia da Contratação; Análise de Implacto Ambiental; e Termo de Referência ou Projeto Básico.