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A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, instituiu a contabilidade aplicada à administração pública no Brasil. O texto da Lei 4.320 contempla normas gerais do direito financeiro para a elaboração de orçamentos, além de controle de gasto e balanços de gastos para os entes federados. A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, complementou aspectos relativos às normas das finanças públicas. Sobre a Lei nº 4320, é CORRETO afirmar:
Através da lei orçamentária, o Executivo não pode, em hipótese alguma, abrir crédito suplementar, independentemente da importância.
Unidades orçamentárias se referem a agrupamentos de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição.
O quadro de Recursos e Aplicações de Capital é fixo, não havendo variações relativas a variações anuais.
As entidades autárquicas ou paraestatais terão seus orçamentos discutidos e aprovados exclusivamente pelo Poder Legislativo.