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Com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública é CORRETO afirmar:
Pelo princípio da moralidade, o administrador aplica apenas a lei, ficando impedido de aplicar a sua substância, mesmo procurando o melhor resultado para a administração.
A responsabilidade objetiva do Estado decorre do princípio da teoria dos fatos determinantes.
A autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade e eficiência dos seus atos; nada mais é que um autocontrole.
No princípio da razoabilidade os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, sendo admitidos, em alguns casos, exageros.
É impossível invocar o principio da eficiência para limitar a discricionariedade do Administrador.