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“A partir de 1995, com o governo ernando Henrique, surge uma nova oportunidade para a reforma do Estado em geral, e, em particular, do aparelho do Estado e do seu pessoal. Esta reforma terá como objetivos: a curto prazo, facilitar o ajuste fiscal, particularmente nos Estados e Municípios, onde existe um claro problema de excesso de quadros; a médio prazo, tornar mais eficiente e moderna a administração pública, voltando-a para o atendimento dos cidadãos” (Bresser Pereira, 1996, p. 17).
O texto do autor enseja uma possível contradição inerente à teoria da nova administração pública, que pode ser percebida ao analisar que esta buscava:
facilitar o ajuste fiscal, mas reduzindo a idade mínima para aposentadoria;
construir uma administração pública voltada para o atendimento dos cidadãos, mas reduzindo o número de funcionários públicos;
facilitar o ajuste fiscal, mas criando o incentivo financeiro por tempo de serviço (anuênio);
facilitar o ajuste fiscal, mas mantendo a aposentadoria integral independente do tempo de contribuição;
construir uma administração pública voltada para o atendimento dos cidadãos, mas mantendo a inexistência de um teto remuneratório para os servidores.