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Apesar de efetivamente presente na gestão pública desde o final do século XIX, a cooperação consorciada avança amplamente na Constituição da República de 1988 como mecanismo de flexibilização da participação estatal e fortalecimento das autoridades locais na implementação de políticas públicas. Sem enquadramento jurídico, durante anos a existência dos consórcios no Brasil se deu de maneira informal por meio de afinidades político-partidárias, redes político-ideológicas e pressão de movimentos sociais. Em 2005, os consórcios passam a ser mecanismos formais de gestão.
No contexto brasileiro atual, os consórcios são uma resposta direta:
ao aumento de responsabilidades sem aumento de financiamento advindos da descentralização e beneficiam majoritariamente municípios de pequeno porte;
ao aumento de responsabilidades e à disponibilidade de verbas que afetam principalmente municípios de pequeno porte cuja estrutura de gestão não esteja adequada às exigências da descentralização;
à descentralização e beneficiam igualmente municípios de pequeno e grande porte, facilitando a distribuição de verbas e a construção de uma estrutura de gestão compartilhada;
à diminuição de responsabilidades e financiamento resultantes da descentralização e beneficiam principalmente municípios de pequeno porte;
à diminuição de responsabilidades e financiamento resultantes da descentralização e beneficiam principalmente municípios de grande porte.