Imagem de fundo

A administração pública brasileira foi organizada pelo Decreto Lei nº 200/1967, em dire...

A administração pública brasileira foi organizada pelo Decreto Lei nº 200/1967, em direta e indireta, gerando distinções entre os diferentes tipos de entidades visando ao melhor desempenho das atividades que lhes foram atribuídas.


Entretanto, mudanças na Constituição da República de 1988 a respeito das fundações públicas foram realizadas, naquele momento, com a finalidade de:


A

criar hierarquia de subordinação direta ao Poder Executivo e aos ministérios;


B

explorar atividade econômica em sociedade por ações com direito à voto da União ou entidade pública;


C

passar do direito privado ao público, com patrimônio preordenado a certo fim social, buscando maior controle;


D

prestar serviços de interesse privado, tendo gestão administrativa e financeira centralizadas;


E

realizar atividade econômica, sendo de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.