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A administração pública brasileira foi organizada pelo Decreto Lei nº 200/1967, em direta e indireta, gerando distinções entre os diferentes tipos de entidades visando ao melhor desempenho das atividades que lhes foram atribuídas.
Entretanto, mudanças na Constituição da República de 1988 a respeito das fundações públicas foram realizadas, naquele momento, com a finalidade de:
criar hierarquia de subordinação direta ao Poder Executivo e aos ministérios;
explorar atividade econômica em sociedade por ações com direito à voto da União ou entidade pública;
passar do direito privado ao público, com patrimônio preordenado a certo fim social, buscando maior controle;
prestar serviços de interesse privado, tendo gestão administrativa e financeira centralizadas;
realizar atividade econômica, sendo de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.