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Em relação a Governança e Administração Pública: parcerias com o setor privado, assinale a alternativa CORRETA.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/ l11079.htm
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada não poderão ser garantidas mediante contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.
É obrigatório à administração pública efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
É obrigatória a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.