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Os bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição...

Os bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados por ato da autoridade competente, caso sejam observadas as seguintes regras:


A

que o imóvel seja utilizado exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica.


B

avaliação dos bens alienáveis, comprovação de necessidade pública, e adoção do procedimento licitatório, somente sob a modalidade de concorrência.


C

avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


D

se na modalidade concorrência o valor for superior a 50% do valor do imóvel.


E

por determinação do Presidente da República, no Poder Executivo, após avaliação criteriosa feita pela Secretaria do Patrimônio da União.