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O Estado e o Governo, a partir do Estado de Direito, possuem a seguinte correlação:
Governo e Estado são sinônimos, identificando-se os membros do governo como pessoas do Estado.
Governo é função do Estado de alternância periódica, cujos membros são distintos do Estado e sujeitos à responsabilidade.
O Estado se sujeita irrestritamente ao governo, ainda que este seja composto por alternância periódica.
Os membros do povo possuem, perante o Estado, qualidade de súditos, mas, perante o Governo, possuem a qualidade de cidadãos/indivíduos.