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Criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, com o objetivo de propiciar maior força ao Princípio da Eficiência. Haverá uma distribuição interna de competências dentro da estrutura da própria pessoa jurídica já existente. Trata-se de
desconcentração.
concentração.
descentralização.
centralização.


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