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Criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pú...

Criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, com o objetivo de propiciar maior força ao Princípio da Eficiência. Haverá uma distribuição interna de competências dentro da estrutura da própria pessoa jurídica já existente. Trata-se de


A

desconcentração.


B

concentração.


C

descentralização.


D

centralização.