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É de sabença geral que a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta para exploração de atividade econômica, criada por força do artigo 5º, inciso II do Decreto-Lei nº 200/1967. Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa correta sobre o tema é:
o ente público pode criar uma empresa pública desde que esta venha a exercer atividade econômica que atenda os requisitos de contingência ou de conveniência
empresa pública é integrante da Administração Pública; portanto, somente é permitida a contratação mediante concurso público e sob o regime jurídico único estipulado pela Lei nº 8.112/1990
é permitida ao Estado a criação de empresa pública para exploração direta de atividade econômica desde que haja relevante interesse coletivo
empresa pública é gênero do qual sociedade de economia mista e empresa estatal são espécies