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Os mecanismos de controle da Administração têm por finalidade garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das normas constitucionais correlatas, fiscalizando, assim, a atuação dos agentes, órgãos e entidades componentes da Administração Pública. Importantes auxiliares no mecanismo de controle, os Tribunais de Contas têm competência para fiscalizar qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize dinheiro público, incluindo Ministério Público e Defensorias, Poder Legislativo e Poder Judiciário. O controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) é denominado:
Judicial.
Interno.
Legislativo.
Administrativo.