

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o abuso de poder na administração pública, é incorreto afirmar:
Chama-se desvio de poder quando o agente público busca alcançar fim diverso do que foi previsto pela lei que lhe permitiu agir, desviando-se, pois, da finalidade da lei.
É defeso à própria Administração invalidar seu ato administrativo praticado com abuso de poder, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Considera-se excesso de poder quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo atribuições conferidas a outros agentes, ou exercendo atividades que a lei não lhe conferiu.
Nem toda ilegalidade se reveste de abuso de poder, mas todo abuso de poder se configura como ilegalidade.
O ato administrativo praticado sob abuso de poder se sujeita ao controle judicial.