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São Princípios da Administração Pública expressos na Constituição: da Legalidade; da Impessoalidade; da Moralidade; da Publicidade; e, da Eficiência. Em face ao Princípio da Publicidade, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Entre tais informações devem constar, no mínimo, EXCETO:
Registro das receitas e despesas.
Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados.