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Quanto aos contratos administrativos, é CORRETO afirmar que:
A alteração unilateral do contrato administrativo pelo gestor público é sempre permitida, independentemente das circunstâncias.
A formalização dos contratos administrativos é uma formalidade opcional.
O equilíbrio econômico-financeiro do contrato não pode ser restabelecido em caso de fatos imprevisíveis.
O contrato administrativo é um acordo de vontades que estabelece obrigações recíprocas, podendo ser alterado unilateralmente pela Administração.