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A Administração Pública se pauta pelo atendimento de alguns princípios doutrinários. Existe um princípio que dispõe que os bens e interesses públicos não pertencem à administração ou a seus agentes, mas sim à coletividade. Há um outro princípio que exige proporcionalidade entre os meios dos quais se utiliza a Administração e os fins que ela pretende alcançar. Estes princípios são, respectivamente, denominados:
funcionalidade e razoabilidade.
indisponibilidade e finalidade.
adequação e propriedade.
indisponibilidade e razoabilidade.
razoabilidade e finalidade.