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Concluídos os trabalhos de apuração e a análise da defesa escrita do Processo Administrativo de Responsabilização de pessoas jurídicas, a Comissão elaborará Relatório Final a respeito dos fatos apurados e da eventual responsabilidade administrativa da pessoa jurídica, no qual sugerirá, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas, explicitando o valor da multa, ou o arquivamento do processo. O Relatório Final da Comissão processante deverá obrigatoriamente ser elaborado, dentre outros, com a observância dos seguintes requisitos:
I- descrição dos fatos apurados durante a instrução probatória;
II- detalhamento das provas ou de sua insuficiência, bem como apreciação da defesa e dos argumentos jurídicos que a lastreiam;
III- indicação de eventual prática de ilícitos administrativos, cíveis ou criminais por parte de agentes públicos;
IV- análise da existência e do funcionamento de Programa de Integridade;
V- conclusão objetiva quanto à responsabilização ou não da pessoa jurídica e, se for o caso, sobre a desconsideração de sua personalidade jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas.
Após a leitura, marque a alternativa correta:
Apenas os itens I, II e III apresentam requisitos obrigatórios.
Apenas os itens II, III, IV e V apresentam requisitos obrigatórios.
Apenas os itens I e II apresentam requisitos obrigatórios.
Todos os itens apresentam requisitos obrigatórios.
Apenas os itens II, III e V apresentam requisitos obrigatórios.