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O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) deve ser elaborado por cada órgão e entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais, que vigorará
no exercício seguinte.
nos dois exercícios seguintes.
nos três exercícios seguintes.
nos quatro exercícios seguintes.
por tempo indeterminado.


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