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A organização da sociedade civil de interesse público

A organização da sociedade civil de interesse público


A

vincula-se à administração pública por meio de termo de cooperação.


B

é supervisionada privativamente pelo conselho de políticas públicas da área correspondente à de sua atuação, em cada nível de governo.


C

é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.


D

é criada por iniciativa pública e deve habilitar-se perante o Ministério do Trabalho e Emprego.


E

limita-se às áreas de atuação relativas a assistência social, promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, e promoção gratuita da educação.