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Em determinado Ministério, foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de formar a agenda de uma política pública que seria caracterizada pela oferta de alguns auxílios de ordem material oferecidos pelo poder público. Essa política pública privilegiaria certos grupos historicamente excluídos, o que ocorreria em detrimento de outros grupos historicamente beneficiados. No entanto, havia dúvidas quanto à correção da referida agenda, o que poderia acarretar a judicialização da política pública.
Antes de confirmar a agenda e individualizar os contornos das medidas passíveis de serem adotadas, o grupo concluiu corretamente que:
a democracia, baseada na soberania do povo, impede que certos grupos sejam beneficiados e outros não, indicativo da incorreção da referida agenda;
um dos princípios fundamentais do Estado de Direito é o da igualdade, salientando que os seres humanos devem ser contemplados de modo idêntico pelas políticas públicas, indicativo da incorreção da referida agenda;
a autonomia política da União permite que ela defina livremente os beneficiários de suas políticas públicas, independentemente do grupo a que pertençam, indicativo da possibilidade de a referida agenda ser adotada;
apesar de as políticas públicas não poderem contemplar arbitrariamente certos grupos em detrimento de outros, é possível privilegiar grupos historicamente excluídos, em prejuízo daqueles historicamente beneficiados;
como a representação política de agentes eleitos não é segmentada em grupos específicos, estando alicerçada na integralidade da população, está errada a segmentação da política pública, indicativo da incorreção da referida agenda.