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Uma agência reguladora estadual adotou, como diretriz permanente de fiscalização, a aplicação imediata e padronizada de sanções severas a qualquer descumprimento contratual pelas concessionárias de transporte coletivo, independentemente da gravidade da infração, do histórico da empresa ou da existência de justificativas operacionais. A estratégia foi justificada pela agência como necessária para garantir o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
Considerando as boas práticas, é correto afirmar que a abordagem da agência em questão foi:
correta, pois a regulação responsiva recomenda que multas severas sejam aplicadas de imediato e de forma padronizada, garantindo efeito dissuasório rápido;
incorreta, pois a adoção de sanções automáticas e graves, sem avaliação do contexto ou do histórico da concessionária, contraria os princípios da regulação responsiva, que recomenda respostas proporcionais, graduais e orientadas ao diálogo inicial;
incorreta, pois a regulação responsiva exige que orientações educativas e preventivas sejam aplicadas indefinidamente, ainda que as empresas persistam em descumprir obrigações, devendo a agência evitar medidas punitivas para não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
correta, porque o rigor punitivo sistemático demonstra comprometimento da agência com o interesse público e com a integridade contratual, sendo preferível a abordagens excessivamente tolerantes ou interpretativas;
incorreta, já que a regulação responsiva proíbe a adesão voluntária dos agentes regulados, de modo a preservar o ambiente cooperativo entre regulador e regulado.