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Uma agência reguladora anunciou uma ampla revisão de sua atuação normativa, revogando r...

Uma agência reguladora anunciou uma ampla revisão de sua atuação normativa, revogando resoluções que tratavam de padrões mínimos de desempenho e transferindo às empresas reguladas a responsabilidade de definir parâmetros internos, desde que apresentassem relatórios anuais de conformidade ao órgão regulador. A justificativa institucional foi a de que a desregulação sempre induz eficiência e reduz custos, já que a competição natural entre empresas levaria, de forma espontânea, à manutenção de padrões elevados de qualidade. Diversos conselhos de usuários e órgãos de defesa coletiva, contudo, alertaram para riscos potenciais de degradação de serviços e enfraquecimento da capacidade fiscalizatória do Estado, especialmente em mercados de alta concentração ou baixa contestabilidade.


Considerando o conceito de desregulação e seus limites, é correto afirmar que a desregulação:


A

pode gerar ganhos de eficiência em mercados efetivamente competitivos, mas tende a comprometer a proteção aos usuários e a dificultar a fiscalização, ainda que haja relatórios periódicos;


B

é positiva em qualquer contexto, pois a autorregulação empresarial garante padrões adequados, desde que haja entrega de relatórios anuais de conformidade às autoridades;


C

deve ser aplicada sempre que existirem mecanismos de autorregulação formalizados, pois a concorrência torna a regulação estatal desnecessária;


D

pode ser aplicada em setores onde as tarifas ou preços são controlados, já que o equilíbrio econômico-financeiro assegura a proteção do usuário;


E

é legítima quando for precedida de decreto legislativo que autorize expressamente a revogação integral de normas técnicas do setor, ainda que isso inviabilize a adaptação gradual dos regulados.