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Durante uma oficina de formação para servidores federais sobre prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação, uma comissão de integridade convidada abordou a articulação entre o Decreto nº 12.122/2024, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, e a Portaria MGI nº 6.719/2024, que institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, ambos aplicáveis à administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Na explanação, destacou-se que:
“Ambos os dispositivos legais se complementam no que se refere às diretrizes para a prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação no âmbito da administração pública federal direta. O Decreto fixou as diretrizes de universalidade, transversalidade, confidencialidade e resolutividade, enquanto a Portaria acrescentou outras diretrizes essenciais para assegurar os objetivos do Programa e do Plano.”
Com base na exposição e nos marcos legais citados, o Plano Federal acrescentou
responsabilidade administrativa, proteção à vítima, transparência e integridade.
compromisso social, sigilo, participação social indireta e organização do trabalho.
valorização, contraditório, ampla defesa, proteção de dados e comunicação.
mediação de conflitos, rede de acolhimento, prevenção e saúde no trabalho.
compromisso institucional, acolhimento, comunicação não violenta e integralização.