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Na administração pública, a arbitragem

Na administração pública, a arbitragem


A

é permitida apenas nos casos que envolvam a administração pública indireta.


B

pode ser de direito ou de equidade, a critério da administração.


C

é sempre pública.


D

não impõe aos árbitros o dever de revelação quanto a fatos relativos a questões consideradas interna corporis.


E

é sempre de direito.