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No âmbito da Administração Pública municipal, o poder regulamentar caracteriza-se por:
Permitir a edição de decretos e regulamentos com força de lei, inclusive para criar direitos, deveres e sanções administrativas não previstas no texto legal.
Facultar ao Executivo municipal a alteração do conteúdo da lei, sempre que constatada a necessidade de maior eficiência administrativa.
Autorizar a Administração a suprir lacunas legislativas por meio de regulamentos autônomos, independentemente de autorização constitucional.
Autorizar o Chefe do Poder Executivo a editar atos normativos destinados a complementar e viabilizar a execução da lei, sem inovar na ordem jurídica ou criar obrigações não previstas em lei.
Conferir competência normativa plena aos órgãos administrativos, desde que observados os princípios da legalidade e da eficiência.