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O responsável pelo controle interno que, ciente de irregularidade grave apta a ensejar ato de improbidade administrativa, deixa de comunicar formalmente ao Tribunal de Contas e à autoridade competente, poderá:
Responder apenas administrativamente por omissão funcional.
Responder solidariamente, nos termos do art. 74, §1º, da CF/88, sem prejuízo de eventual responsabilização por improbidade se presentes dolo e dano.
Ser automaticamente enquadrado por ato de improbidade culposa.
Não sofrer responsabilização, pois não possui função decisória.